Nova lei estabelece isenção de pedágio e multas rigorosas para infratores durante o período eleitoral.
No fim de julho, a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro promulgou a Lei n° 8.518/2024, que proíbe a cobrança de pedágio nos dias de eleição no município, das 8 horas às 18 horas. De acordo com o texto, caso a proibição seja descumprida, o cidadão tem o direito de ser reembolsado.
A lei promulgada no dia 25 de julho também impõe multas que variam de R$ 50 mil a R$ 200 mil para os responsáveis, levando em consideração a reincidência da infração.
Outra determinação importante é que o tempo máximo para atendimento nos pedágios deve ser de 15 minutos. O descumprimento dessa regra impede a cobrança do valor modal pelo pedágio.
As eleições municipais de 2024 serão realizadas nos dias 6 e 27 de outubro, com votação aberta das 8 horas às 17 horas, considerando o horário de Brasília.
Fonte: https://www.camara.rio/
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