Entenda um pouco sobre as obrigações do prefeito e dos vereadores da cidade do Rio de Janeiro.
No dia 15 de novembro, teremos as eleições municipais que definirão quem será o próximo prefeito da cidade do Rio de Janeiro, e os 51 novos vereadores que irão compor a Câmara Municipal entre 2021 e 2024. No caso da prefeitura, poderá ocorrer um segundo turno, marcado para o dia 29 de novembro.
Na eleição desse ano, serão mais de 4 milhões de eleitores aptos a votar na cidade, que irão escolher entre um dos 13 candidatos a prefeitura, e 1.811 candidatos a vereador. Mas você sabe o que esses dois cargos fazem?
A Agência Lume traz para você uma breve explicação de quais são as obrigações de prefeitos e vereadores. Veja a seguir o que eles podem ou não fazer:
Prefeito
Responsável pelo poder executivo, o prefeito decide onde irá aplicar os recursos repassados pelos governos estadual e federal. Ele também é responsável por administrar o que é arrecadado dos impostos municipais, como o IPTU e o ISS. O prefeito designa secretários para cuidar das áreas públicas, como segurança, meio ambiente, saúde e educação.
O prefeito também atua em conjunto com os vereadores. Ele verifica as leis propostas pela Câmara, decidindo se aprova, ou se as veta. E como gestor, pode também propor leis, que são enviadas para o plenário da Câmara Municipal, onde os vereadores votam pela sua aprovação, ou rejeição.
O prefeito tem a missão de representar o município em todas as circunstâncias, desde uma reunião com o Governo, até um evento internacional onde a cidade do Rio de Janeiro estará presente.
Para concorrer ao cargo de prefeito, o candidato precisa:
Ter mais de 21 anos.
Ser filiado a um partido político.
Ter nacionalidade brasileira.
Ter o domicílio eleitoral no local que irá concorrer.
Ser alfabetizado.
Estar em dia com a justiça eleitoral.
O prefeito é eleito por voto absoluto, ou seja, 50% dos votos válidos (não contados os votos brancos e nulos) + 1. Se no primeiro turno, o candidato não obter essa porcentagem, as eleições são definidas em um segundo turno, onde os dois mais votados se enfrentam.
Para saber: Atualmente, voto em branco ou nulo não irá para o candidato mais votado, como se diz na crença popular. Antigamente, quando se votava em papel, a eleição era contabilizada em votos totais, ou seja, quem não votava em ninguém também era contabilizado, e esse voto em “branco” era transferido para o candidato mais votado. Com a constituição de 1988, e a mudança do voto para a urna eletrônica os votos brancos e nulos passaram a não ser computados para mais ninguém.
Vereador
O vereador é uma espécie de porta-voz da população, e faz parte do poder legislativo. Um vereador tem a missão de elaborar os projetos de leis da cidade, discutindo e votando no plenário.
Fiscalizar o prefeito e as instituições públicas também é uma obrigação do vereador. Ele verifica onde está sendo aplicado o dinheiro e aprova (ou não) a chamada Lei Orçamentária Anual (LOA), que é o documento que o prefeito envia à Câmara com os gastos e aplicações do dinheiro em caixa da prefeitura da cidade para o ano seguinte ao vigente.
Um vereador tem que ser o elo entre a cidade e o prefeito. Ele é quem ouve o cidadão de sua comunidade, ou do seu bairro, para que possa entender quais são os problemas e dificuldades do local.
A cada quatro anos toda a Câmara Municipal é renovada, e diferente da eleição do prefeito, os vereadores são eleitos de forma proporcional, ou seja, as vagas ao cargo de vereador são distribuídas para aqueles que alcançaram 10% do quociente eleitoral.
Veja um exemplo de como funciona esse quociente:
O quociente eleitoral é calculado dividindo a quantidade de votos válidos, pelo número de cadeiras na Câmara Municipal. Exemplo 1: Se no Rio de Janeiro tivermos 3.060.000 (três milhões e sessenta mil) votos válidos, essa quantidade será dividida pelas 51 vagas da Câmara, que dá um total de 60 mil no quociente eleitoral.
3.060.000/51 = 60.000
Para eleger os vereadores, são somados todos os votos recebidos pelos candidatos do partido, e esses votos são divididos pelo quociente eleitoral, assim, decidindo o chamado quociente partidário e, consequentemente, o número de vagas do partido para a Câmara.
Exemplo 2: Um partido teve 15 candidatos, que com os votos somados chegaram a 300 mil. Todos esses votos serão divididos pelo quociente eleitoral, que tinha dado 60 mil na conta anterior. Dando um total de 5 no quociente partidário, ou seja, esse partido teria 5 cadeiras na Câmara Municipal. Os 5 mais votados do partido, atingindo o mínimo de 10% do quociente eleitoral, que seria de 6 mil, seriam os eleitos.
300.000/60.000 = 5
10% de 60.000 = 6.000
Para concorrer as eleições, o candidato a vereador precisa:
Ter mais de 18 anos.
Ter nacionalidade brasileira.
Estar em dia com a justiça eleitoral.
Ter o domicílio eleitoral na cidade em que irá concorrer.
Ser filiado a um partido político.
Então nas eleições desse ano tem muita coisa a se pensar e muito a se fazer, acompanhe a Agência Lume nessa cobertura especial das eleições 2020.
תגובות