Lei 9.994/23 sancionada pelo governo do estado, obriga estabelecimentos a destinar adequadamente os resíduos.
Supermercados e hipermercados agora devem obrigatoriamente, receber o descarte de óleo usado em fritura, é o que determina a lei sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha e publicada nesta terça-feira (18/04) no Diário Oficial.
De acordo com a norma, os estabelecimentos comerciais e a indústria responsável pela produção e distribuição do óleo terão que destinar adequadamente o resíduo, bem como divulgar informações sobre a necessidade da coleta.
A Lei de autoria da ex-deputada Cidinha Campos, também obriga que os estabelecimentos façam campanhas para esclarecer sobre sobre os riscos ambientais para os casos de destinação inadequada dos resíduos.
O produto que será coletado pelos supermercados, deverá ser encaminhado a pequenos fabricantes dos derivados. Em caso de descumprimento, os infratores ficarão sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O óleo é um produto prejudicial ao meio ambiente, um litro de óleo de cozinha pode contaminar o equivalente a um milhão de litros de água, que equivale a quantidade de água consumida por uma pessoa em 14 anos.
Fonte: https://www.alerj.rj.gov.br/
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