Veja as datas e saiba como fazer o licenciamento de forma 100% digital:
O Detran.RJ informou que termina no próximo dia 31, o prazo para o licenciamento anual dos veículos com placas de final 0, 1 e 2. Este ano, o processo de licenciamento é 100% digital.
Para realizar o licenciamento, basta pagar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), no site do Bradesco. Após a compensação do valor, o usuário estará apto a acessar o documento digital, chamado de CRLV-e nos seguintes aplicativos: Posto Digital do Detran.Rj, Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Conforme portaria publicada no Diário Oficial de 13 de março, o cronograma de licenciamento anual de veículos em 2023 está dividido em quatro datas:
— Final de placa 0, 1 e 2 - até 31/5/2023 — Final de placa 3, 4 e 5 - até 30/6/2023 — Final de placa 6 e 7 - até 31/7/2023 — Final de placa 8 e 9 - até 31/8/2023
O primeiro passo para ter acesso ao CRLV-e em qualquer dos aplicativos informados, é se registrar no gov.br. O documento ficará acessível dentro de alguns dias após o pagamento. Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em qualquer unidade de veículos do Detran.RJ, são elas:
—Posto de vistoria
— Unidade de Serviços Veiculares (USV)
— Ciretrans,
—Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs)
— Sede (térreo, acesso 3)
O Detran.RJ lembra que alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado automaticamente, portanto, se o usuário pagar a GRT e o documento não atualizar nos aplicativos, ele deve comparecer em uma das unidades de veículos do departamento para verificar o motivo.
Principais motivos que impedem o licenciamento de forma automática
— Não ter pago as GRTs de 2022 e 2023; — Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV); — Ter sido parado em blitz do Detran e não ter cumprido possíveis exigências, ficando com restrição cadastral; — Para veículos de transporte escolar, veículos de carga, veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros, não ter quitado as multas vencidas dos veículos, como especificado na Lei 8269/18; — Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo; — Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran.RJ, deixando o protocolo em aberto; — Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo; — Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda; — Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.
Fonte: https://www.rj.gov.br/
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