O eleitor tem de até 60 dias após a eleição para justificar sua ausência.
No ultimo dia 2 de outubro, aconteceu o primeiro turno das eleições 2022 em todo Brasil. O voto é obrigatório para brasileiros de 18 a 69 anos. Porém, em alguns casos, há pessoas que não exerceram seu dever por estarem fora do seu domicilio eleitoral.
O cidadão que não exerceu seu dever, é obrigado a justificar sua ausência em até 60 dias após a data da eleição. A justificativa pode ser realizada por meio do sistema Justifica, disponível nos sites do TRE-RJ e do TSE. O aplicativo e-Título também poderá ser utilizado para justificar a ausência às urnas após o pleito.
Após esse prazo, o eleitor que não votou e não justificou sua ausência, deve regularizar sua situação junto a Justiça Eleitoral por meio do pagamento de uma multa no valor de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser realizado via Pix ou pelo cartão de crédito, diretamente no site da Justiça Eleitoral, por meio da plataforma PagTesouro.
Caso o eleitor não regularize sua situação com a Justiça Eleitoral, poderá sofrer alguns impedimentos, como por exemplo, não poderá:
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Obter passaporte ou carteira de identidade (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral.
Quem não votar, não justificar a ausência ou não pagar multa em três turnos consecutivos terá o título eleitoral cancelado e precisará ir até um cartório eleitoral com RG, o título de eleitor e um comprovante de residência para pagar as multas e registrar um novo documento.
Fonte: TRE
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