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Ana Ludmila

Grafite vira patrimônio cultural no Rio


homem fazendo grafite em uma parede

Nova Lei municipal reconhece o grafite como patrimônio cultural e cria incentivos para outras artes visuais.

 

Após ser vetada anteriormente pelo Poder Executivo, nesta quarta-feira (1) a Lei 8.139/2023, foi promulgada pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (PSD) declarando a expressão artística como patrimônio cultural da cidade.

 
 

A norma também regulamenta os locais onde o grafite será permitido, abrindo exceções para imóveis e monumentos considerados patrimônios históricos e culturais do município, do Estado ou da União.


Na lista dos espaços permitidos estão equipamentos públicos e privados como pilares dos viadutos, postes, pontes, passarelas, pistas de skate e muros públicos. Para fazer grafites em locais privados não será necessária autorização do município, bastando apenas permissão, por escrito, do proprietário e, quando couber, do locatário ou arrendatário.


Outros espaços poderão ser abrangidos pelo Poder Executivo a partir de ofício ou a pedido de artistas ou demais interessados.


A medida proíbe intervenções com mensagens de cunho racista, machista, xenofóbico, preconceituoso, homofóbico ou que faça apologia a outras ilegalidades, cabendo ao Executivo realizar fiscalizações e determinar a retirada em caso de incitação a práticas ilícitas.


A lei cria um Programa de Incentivo ao Grafite, visando uma iniciativa em preservação a memória artística das ruas, disponibilizando professores de arte a grupos de artistas e jovens interessados, auxiliando o fornecimento de material artístico.


A Prefeitura do Rio disponibilizará editais públicos para formações contínuas sobre preservação do meio ambiente, patrimônio cultural, de monumentos históricos e das artes visuais e da rua.


Também incluirá atividades e projetos ambientais e educacionais no calendário escolar das escolas do município. “O grafite é uma expressão artística que aproveita os espaços públicos para, através de imagens, tecer críticas e interferir na paisagem da cidade”, declarou o ex-vereador Chico Alencar, um dos autores da lei.



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