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Ana Ludmila

INSS: Atestmed substitui perícia médica


recepção de um hospital, pacientes aguardando serem chamados

A partir desta segunda-feira (23) segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão entregar o atestado médico sem agendamento.

 

Os assegurados do INSS que precisam dar entrada no Atestmed (requerimento de benefício por incapacidade temporária) antigo auxílio-doença, poderão se dirigir às agências da Previdência Social para entregar o atestado médico sem agendamento.

 
 

Na sexta-feira (20), o Diário Oficial da União publicou uma portaria que prevê a medida garantindo atendimento nas agências, que ocorreram mediante a entrega de senha do serviço "Protocolo de Requerimento" com mais praticidade e menos burocracia.


Com essa ação a ideia é que haja redução na fila de espera por perícia médica e análises. Aqueles que tiverem interesse em entregar a documentação sem precisar sair de casa, ainda podem anexar o Atestmed pelo site Meu INSS, que agora não exige mais login e senha para acessar o serviço, ou podem recorrer ao aplicativo com o mesmo nome (Meu INSS).


A medida também inclui todos aqueles segurados que necessitam de perícia inicial e os que estão com atestado e ainda não deram entrada no requerimento. No entanto, a exceção para atendimento por Atestmed é para os beneficiários que em decorrência de acidente de trabalho precisam do auxílio-doença acidentário.


Em casos como esse, os servidores devem agendar a perícia médica presencial. Para atendimento na agência do INSS, o segurado deve verificar se está portando documento original com foto e o laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico.


É importante também que o documento a ser apresentado tenha sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), precisa estar legível e sem rasuras, além de conter as seguintes informações:


- nome completo do requerente;


- data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;


- assinatura do profissional emitente;


- carimbo de identificação, com número do registro profissional do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Odontologia ou Registro do Ministério da Saúde);


- informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).


Serão considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.


Segundo o órgão, também estão sendo realizados mutirões de atendimento para concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência em todo o país.


Para os segurados que necessitam do auxílio-doença, atual incapacidade temporária, também precisam cumprir com o requisito da exigência de perícia médica presencial. Confira abaixo o que é necessário para obter o benefício:


- ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento;


- ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias;


- no caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.


Em caso de duvida a central de atendimento do INSS fica disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h pelo horário de Brasília, através da Central 135. O atendimento funciona 24h todos os dias da semana e ligações feitas por telefone fixo não possuem cobrança, apenas chamadas feitas por celular com o custo de chamada local.


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