Você sabe quais são os deveres dos deputados estaduais e do governador? Confira:
Muitos eleitores estão se preparando para ir as urnas escolher seus representantes nos dias 2 e 30 de outubro, respectivamente primeiro e segundo turno, mas será que todo mundo sabe direitinho quais são as funções dos cargos em disputa? Se você ainda não sabe, não se preocupe, a Lume vai te ajudar.
Neste ano os brasileiros precisarão eleger representantes tanto para cargos estaduais, referentes ao estado de cada eleitor (no nosso caso o Rio de Janeiro), e federais, cargos a nível nacional, nessa matéria nos vamos te explicar exatamente o que cada cargo estadual representa.
Governadores
Um representante importantíssimo para os estados, os governadores ou o governadoras exercem o Poder Executivo no estado e no Distrito Federal. Cabe a quem ocupa o cargo representar, no âmbito interno, a respectiva Unidade da Federação (o Estado) nas relações jurídicas, políticas e administrativas.
Os governadores e governadoras são auxiliados pelas secretárias e secretários de estado. Também participam do processo legislativo e respondem pela segurança pública. Nesse caso, o governo estadual e do Distrito Federal contam com as Polícias Civil e Militar e com o Corpo de Bombeiros.
Em razão da autonomia dos estados e do Distrito Federal, cada constituição estadual e a Lei Orgânica do Distrito Federal estipulam as competências e responsabilidades do cargo.
Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do Distrito Federal
As deputadas e deputados estaduais ou distritais representam o povo na esfera estadual (Assembleia Legislativa) ou distrital (Câmara Legislativa do Distrito Federal). Compete a esses parlamentares legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Eles também fiscalizam as contas do Poder Executivo estadual, entre outras atribuições.
Agora é com você!
Agora que você já entendeu quais são as responsabilidades dos cargos federais em disputa, já pode escolher com mais sabedoria entre os candidatos. Não esquece de estar atento aos planos de governo e propostas de cada candidato.
Fonte: https://www.tse.jus.br/
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