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Foto do escritorFernanda Calé

Lume nas Eleições: Prazo para requerer voto em trânsito acaba nesta semana


Foto: Agência Lume.

O pedido deve ser feito por eleitores e eleitoras de forma presencial nos cartórios eleitorais.

 


 

Os eleitores que estiverem com fora de seu domicílio eleitoral no dia 2 de outubro, data do primeiro turno das eleições 2022, ou no dia 30 de outubro, em caso de segundo turno, tem até a próxima quinta-feira, dia 18/08 para solicitarem o voto em trânsito.


O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente.


A solicitação do voto em trânsito pode ser feita de forma presencial em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. É possível solicitar voto em trânsito para o primeiro, segundo ou ambos os turnos.


Esta opção de voto será válida apenas para o cargo de presidente da República, quando a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da federação diferente daquela do município do seu domicílio eleitoral. Entretanto, podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República apenas eleitoras e eleitores que indicarem para o voto em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da federação do seu domicílio eleitoral.


Só podem ser indicados como voto em trânsito às capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. É possível consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito no site do Tribunal Superior Eleitoral.


Não será permitida a indicação de municípios de outros países para o voto em trânsito, mas brasileiras e brasileiros que possuem o título de eleitor cadastrado no exterior poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar um município localizado em território brasileiro para estar no dia da votação. Nesses casos, eleitoras e eleitores poderão votar exclusivamente em candidatas e candidatos a presidente da República.





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