O novo prazo foi divulgado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, quem não estiver em dia será inscrito na dívida ativa podendo, inclusive, perder seu CNPJ.
Micro Empreendedores Individuais, terão até o dia 31 deste mês para regularizar dívidas com INSS, ISS e ICMS por meio de recolhimento em DAS. Os devedores precisarão pagar ou parcelar seus débitos. Quem não regularizar sua situação terá o nome inscrito em Dívida Ativa.
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A Receita Federal irá agir da seguinte forma:
INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Quem quiser consultar débitos e cobranças deve acessar o PGMEI com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
Vale lembrar que após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de INSS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estafo responsável pelo tributo.
Os Micro Empreendedores Individuais que não regularizaram a sua situação podem sofrer as seguintes consequências, dentre outras:
Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso deixar de usufruir dos benefícios previdenciários.
Ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
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