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Ana Ludmila

Motoristas devem fazer exame toxicológico até o dia 28/12


carros enfileirados

Motoristas com CNH nas categorias C, D e E devem comparecer no Detran para apresentar o exame. Saiba mais:

 

O exame toxicológico busca detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção.


De acordo com o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ele deve ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, contados a partir da obtenção ou renovação da CNH categorias C, D e E. Quem realizou o exame dentro deste prazo está em dia.

 
 

O condutor que não estiver com o exame em dia incorrerá em infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência, suspensão do direito de dirigir.


A não realização do toxicológico no prazo determinado também impedirá o condutor de renovar sua CNH até que seja apresentado exame com resultado negativo. O novo prazo foi estabelecido pela Resolução nº 1002/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


Para fazer o exame toxicológico, os condutores devem ir a um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). As instruções para realização do exame e lista de laboratórios credenciados no Estado do Rio podem ser encontradas no site do Detran.RJ através do seguinte endereço: https://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=120.


Caso o resultado do condutor der positivo no exame toxicológico, o mesmo será suspenso do seu direito de dirigir pelo período de 3 meses, de acordo com o artigo 148-A do CTB, e só poderá levantar a suspensão depois que fizer um exame com resultado negativo.


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