Norma prevê que o Governo do Estado possa garantir atendimento psicológico e jurídico a vítimas de violência doméstica, intrafamiliar e abuso sexual.
A Lei 10.135/23, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial na última segunda-feira (16/10), garante suporte psicológico e jurídico não só para a vítima, como também para sua família.
A proposta tem como objetivo complementar a Lei 9.235/21, que estabelece diretrizes para o atendimento de mulheres em situação de risco e violência no estado.
“Fica evidente a necessidade da criação desse projeto, pois profissionais da psicologia, quando capacitados e preparados para atender à demanda dessa população têm muito a contribuir para a melhoria da saúde integral das pessoas, seja nas instituições públicas ou no consultório privado, visto que, infelizmente, essa violência tem crescido, e muito, no Brasil”, justificou a deputada Martha Rocha.
O suporte será oferecido por meio coordenado com as áreas de Saúde, Assistência Social e Segurança Pública. Que tem como prioridade o atendimento a mulheres, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Sendo contatada a situação de risco, a medida prevê que o (a) psicólogo (a) responsável deverá reportar o caso às autoridades. Também será previsto o incentivo e a capacitação profissional, através de cursos profissionalizantes gratuitos que serão oferecidos as vítimas, por meio de encaminhamento.
Organizações religiosas, entes públicos, organizações não governamentais (ONGs), e outras entidades para as mulheres vítimas de violência irão promover as ações, que precisam agora que a norma seja regulamentada pelo Executivo.
Também assinam o texto como coautores os deputados Brazão (PL), Carla Machado (PT), Tia Ju (REP), Renata Souza (PSol), Jari Oliveira (PSB) e Carlos Minc (PSB).
Fonte: ALERJ.
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