Entre as alterações que se destacam está a extensão do prazo de validade da carteira nacional de habilitação (CNH) e a alteração na quantidade de pontos precisos para que o motorista seja suspenso de dirigir.
Entraram em vigor ontem (segunda-feira, 12) as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que foram aprovadas pelo Congresso Nacional em outubro do ano passado. Algumas das alterações que se destacam são a extensão do prazo de validade da carteira nacional de habilitação (CNH), e a quantidade de pontos necessários para que o motorista tenha a carteira suspensa.
Habilitação:
Para os motoristas com idade igual ou inferior a 50 anos, a CNH passa de 5 para 10 anos de validade. Já para os que têm de 50 a 70 anos de idade, a carteira permanece com validade de 5 anos. Para aqueles maiores de 70 anos, a validade é de 3 anos.
Em casos de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade de dirigir, o prazo pode ser reduzido, a depender de um critério médico.
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O Código de Trânsito Brasileiro prevê que as unidades do Detran (Departamento de Trânsito) enviem uma mensagem eletrônica aos motoristas, com um período máximo de 30 dias, informando sobre o esgotamento do prazo.
Ainda na habilitação, houve um aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir. Desde ontem, a lei estabelece um mecanismo de escala de 20, 30 ou 40 pontos para que ocorra a suspensão da carteira, de acordo com as infrações nos últimos 12 meses. As classificações são:
20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas;
30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima;
40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima; e 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.
Multas:
Em relação às multas, houve um aumento do prazo a partir da autuação para indicação do condutor infrator e no prazo para defesa prévia, que passaram a ser respectivamente de 15 para 30 dias, e inferior de 15 dias para inferior de 30 dias. Também no prazo para comunicação de venda do veículo, no qual antes o vendedor do veículo tinha até 30 dias para fazer a comunicação de venda junto ao órgão de trânsito e agora tem 60 dias.
As multas leves ou médias geram punições só com advertência, na condição do infrator não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Motociclistas:
As leis para os motociclistas incluem a redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado, que passou a ser classificada como infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH; e infração por andar sem viseira ou óculos de proteção, será infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização. Na utilização incorreta do capacete a infração continua gravíssima.
Com o objetivo de proteger os ciclistas, foi criada uma nova multa para quem parar o veículo em ciclovia ou ciclofaixa, que passa a ser infração grave, sujeita à multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Houve ainda o aumento da gravidade da infração por não reduzir velocidade ao passar por ciclista. A infração será de nível gravíssimo, sujeito à multa de R$ 293,47.
Condução de crianças:
Na obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção infantil, crianças com menos de 10 anos, que não tenham 1,45m de altura, devem se sentar no banco traseiro e usar equipamento de retenção adequado. Relacionado a motocicletas, fica proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Mais informações no site do Detran.
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