O 'derramamento' de santinhos é crime de propaganda eleitoral irregular e crime ambiental, e pode gerar detenção e multa.
O período eleitoral chegou, e com ele os famosos santinhos, esse pequeno panfleto ou cartão que contém o nome e o número dos candidatos. Esse tipo de material tem sua distribuição permitida até o dia anterior ao pleito, mas não deve ser distribuído ou 'derramado' no dia da votação.
A prática configura crime de propaganda eleitoral irregular e crime ambiental, cujas penalidades são detenção, de seis meses a um ano e reclusão, de um a quatro anos, respectivamente, além de multa.
Independente das proibições, o que se pode perceber neste ano é que a prática continua sendo usada, principalmente nos locais próximos as escolas onde existe votação. O que se viu no último domingo (15/11) foi muita sujeira pelo chão. E a gente fica se perguntando, quem vai limpar isso?
É realmente lamentável ver que a prática se repete todo ano eleitoral. Mais revoltante ainda é saber que quem vai pagar por essa limpeza somos nós, os cidadãos, já que é a prefeitura a responsável pela limpeza urbana.
Só neste ano 1.940 garis participaram da limpeza das imediações de todas as seções eleitorais do município. O trabalho começou às 17h no domingo, assim que a votação terminou. Os garis receberam a ajuda de 277 veículos, entre viaturas para a varrição mecanizada, lavagem hidráulica e caminhões de coleta e destinação de resíduos.
Saber que a cada ano eleitoral essa prática continua viva diz muito sobre quem somos, e sobre quem nós escolhemos para nos representar.
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