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Foto do escritorFernanda Calé

Procon-RJ inicia mais uma etapa da campanha RENEGOCIA!

Atualizado: 1 de ago. de 2023


Na imagem podemos ver pessoas sentadas em guichês de atendimento e funcionários com colete do Procon-RJ realizando o atendimento.
Foto: Divulgação / Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Consumidores terão a oportunidade de negociar dívidas com concessionárias de serviços públicos até o dia 11 de agosto.

 

Nesta segunda-feira (31/07), o Procon do Estado do Rio de Janeiro, iniciou mais uma etapa da ação RENEGOCIA!. Consumidores receberam a possibilidade de tratar débitos com concessionárias de luz, água e gás.

 
 

Na primeira semana do programa, iniciada no dia 24/07, foram alcançados cerca de 45% de acordos com descontos que chegaram, em alguns casos, a 95% sobre o valor da dívida com bancos.


O projeto é apoiado pela Secretaria Nacional do Consumidor-Senacon e segue até o dia 11 de agosto. A meta é atender consumidores que buscam renegociações de débitos com instituições bancárias, concessionárias de serviços públicos, além de empresas de telecomunicações.


Na última semana da campanha, empresas de telefonia estarão disponíveis para o tratamento de pendências financeiras.


"Nesse mutirão, estamos buscando identificar os casos de superendividamento, que são mais complexos, pois o montante da dívida compromete o mínimo existencial e encaminhando os consumidores para tratamento do caso junto ao nosso Núcleo Especializado. "- explica Cássio Coelho, Presidente do Procon Estadual.


Ao final, todos os acordos e dados apurados no mutirão, serão enviados para a Secretaria Nacional do consumidor - SENACON, do Ministério da Justiça. Os consumidores identificados como casos de superendividamento, são encaminhados ao Núcleo de Tratamento ao Consumidor Superendividado, na sede do Procon RJ.


O mutirão acontece de segunda à sexta, na Avenida Rio Branco 25 (5º andar), com distribuição de senhas de 10h às 15h.


Cartilha para endividados


O Procon-RJ lançou ainda uma cartilha de orientações aos consumidores superendividados sobre o tratamento, identificação e prevenção de dívidas, conforme a Lei Federal 14.181 de 2021. O material poderá ser acessado através do link: https://bit.ly/Cartilha-Orientações-ao-Consumidor-Superendividado.


Fonte: https://www.rj.gov.br/noticias



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