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Foto do escritorFernanda Calé

Recurso de multa de trânsito agora pode ser feito por e-mail


O recurso é válido para motoristas que querem recorrer de multas emitidas pela Prefeitura do Rio.

 

A vida dos motoristas que circulam pela cidade do Rio ficou mais fácil, agora quem for multado pela Prefeitura poderá recorrer por e-mail. Para isso é preciso enviar um e-mail para multas.smtr@gmail.com informando no assunto do e-mail o número do auto de infração e anexar os documentos necessários par a abertura do recurso.


Na resposta o motorista receberá o número do protocolo para acompanhar o andamento do processo. Podem ser abertos por este e-mail o Recurso de Notificação da Penalidade (cancelamento de Multa) e o Recurso da Notificação de Autuação (Defesa Prévia).


Vale lembrar que o e-mail não é a única opção para apresentar, de forma remota, recursos de multas emitidas pela Secretaria Municipal de Transportes. Os serviços de defesa prévia, apresentação de real infrator e conversão de autuação em penalidade podem ser feitos pelo portal Carioca Digital por qualquer pessoa física.



Para ter acesso a esse e outros serviços, o cidadão deve estar cadastrado no Carioca Digital e registrar o veículo no portal. E esse tipo de atendimento é muito importante principalmente durante o período de recesso que começou ontem (26/03) e vai até o dia 4 abril, pois o atendimento presencial ficará suspenso em todas as unidades da SMTR.


Veja abaixo os documento necessários para a abertura do processo por e-mail:

  • Requerimento de Recurso Impresso, assinado e digitalizado.

  • Notificação de Penalidade ou Auto de Infração ou documento emitido pela SMTR, através da página eletrônica, que conste a placa e o número do Auto de Infração de Trânsito ou Nada Consta do município do Rio de Janeiro.

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.

  • Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente. Quando Pessoa Jurídica, documento comprovando a representação.

  • Procuração, quando for o caso.

  • Cópia de comprovante de residência (se houver a alegação do não recebimento da notificação).

 

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