Agora os estabelecimentos só poderão comercializar ou doar os animais que forem microchipados.
Foi sancionada na noite desta terça-feira, dia 9, a lei que regulariza e garante maior controle na procriação e venda de cães e gatos no estado. A nova lei, publicada pelo governador, Cláudio Castro, proíbe que canis e gatis comercializem ou doem animais sem um certificado de pedigree emitido por entidades reconhecidas.
Além disso, o texto estabelece que os estabelecimentos só poderão comercializar ou doar os animais que forem microchipados. Criada pelo deputado, Coronel Salema, a lei ainda distingue os estabelecimentos comerciais e domésticos, na qual os canis e gatis domésticos são aqueles que funcionam em uma residência que tem pelo menos 50% do espaço voltado para este fim.
A lei também pontua que os abrigos vão poder comportar até no máximo 15 animais e não precisarão do alvará das prefeituras.
Fonte: www.rj.gov.br/
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