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Foto do escritorFelipe Migliani

Veja o que é permitido e o que é proibido no dia da votação


Na imagem podemos ver um ponto de votação.
Foto: Agência Lume

Confira as regras e orientações para o dia da eleição, garantindo que você esteja dentro da lei ao exercer seu direito de voto.

 

Neste domingo (6), mais de 5 milhões de cariocas vão às urnas para escolher prefeito e vice-prefeitos da cidade do Rio de Janeiro, além de 51 vereadores. No entanto, antes de exercer o voto é necessário saber o que eleitores e candidatos podem ou não fazer no dia da votação.

 
 

A Justiça Eleitoral estabelece normas claras sobre o que é permitido e o que é proibido, tanto para candidatos quanto para eleitores. Essas regras estão detalhadas na Resolução TSE n° 23.610/2019, recentemente atualizada pela Resolução TSE n° 23.732/2024.

O que é permitido?

No dia da eleição, é permitido que os eleitores manifestem sua preferência de forma individual e silenciosa. Isso pode ser feito através do uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e bonés que indiquem apoio a um candidato, partido, coligação ou federação.


Pode utilizar o celular para localizar a seção eleitoral, justificar ausência às urnas e mostrar o e-Título para se identificar aos mesários (nesse caso, somente se o eleitor já tiver cadastrado a biometria e sua foto aparecer no app).


O que não é permitido?

A legislação eleitoral proíbe a aglomeração de pessoas vestindo roupas ou portando instrumentos de propaganda que identifiquem partidos, coligações ou federações. É proibido comícios, carreatas e publicar novos conteúdos nas redes sociais ou impulsionar publicações.


Também é vedada qualquer manifestação ruidosa ou coletiva, bem como a abordagem e persuasão de eleitores, conhecida como “boca de urna”. A distribuição de camisetas é igualmente proibida.


Não pode levar para a cabine de votação o celular ou outros instrumentos de gravação de imagem e som, que possam comprometer o sigilo do voto.  Esses equipamentos devem ser deixados em local indicado pelos mesários.


Dentro das seções eleitorais e nas juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem usar ou portar qualquer objeto que contenha propaganda de candidatos, partidos, coligações ou federações.


Proibido transporte de armas e munições 

É proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionadores, atiradores e caçadores, nas 24 horas que antecedem o pleito, no dia da eleição e nas 24 horas posteriores. O descumprimento dessa norma acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma.


O porte de armas a menos de 100 metros da seção eleitoral só será permitido aos integrantes de forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos penais e unidades de internação


Penas, multas e mais informações

Qualquer violação dessas regras é considerada divulgação de propaganda, conforme o artigo 39 da Lei n° 9.504/1997. Segundo o artigo 302 do Código Eleitoral, a pena por descumprir o código é de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.


Mais informações sobre o que pode e o que não pode no dia da votação estão disponíveis no sites do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.  

 

Esse material foi produzido com o apoio do programa Diversidade Nas Redações: Desinformação e Eleições.


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